Motorista que capotou ônibus pode ter dormido ao volante
O homem apresentou duas versões diferentes à Polícia Civil
O motorista que dirigia o ônibus que capotou na BR-116 e deixou uma pessoa morta e outras 16 feridas dormiu ao volante. Esta foi a segunda versão apresentada pelo homem à Polícia Civil. O veículo vinha de Campinas, em São Paulo, com destino à Curitiba. O capotamento foi a vinte quilômetros da chegada, no km 30 da rodovia, em Campina Grande do Sul. O delegado do município, Gustavo de Pinho Alves, destaca que o motorista admitiu que estava com sono durante a viagem.
O delegado pretende ouvir ainda os outros sobreviventes do capotamento. A expectativa é que o motorista responda por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, além de lesão corporal, também culposa.
Com prazo de trinta dias para finalizar o inquérito, a Polícia Civil aguarda o laudo pericial que vai apurar a velocidade do ônibus na hora do capotamento e se o motorista fez as paradas obrigatórias para descanso. A vítima era uma mulher de 51 anos e não estava na lista de passageiros. Ela tinha uma passagem comprada para o dia seguinte, mas pediu para embarcar na noite de domingo (24). Como o ônibus, que levava até então 51 passageiros, tinha lugares disponíveis, ela embarcou.
Veja mais:
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o ônibus não tinha autorização para viagens de regime Regular, como fazia na hora do acidente, apenas para Fretamento. Assim, a Capanema Tur não tinha licença para levar passageiros. A ANTT afirma ainda que a Buser, por ser um aplicativo e não uma empresa de transporte, não está sujeita à fiscalização direta do órgão.
Já a Buser afirma que a viagem entre Campinas e Curitiba não apresenta irregularidade, pois a empresa trabalha no modelo de fretamento colaborativo. A Capanema Tur afirma que o motorista teve um intervalo de descanso antes da viagem superior a 14 horas, conforme prevê a lei.
Confira as notas na íntegra:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o ônibus de placa BDA4B58 envolvido em um acidente na madrugada desta segunda-feira (25/9), na BR-116, em Campina Grande do Sul, é habilitado e tinha licença cadastrada para realização de viagens em regime de Fretamento. No entanto, o veículo acidentado estaria praticando viagem em regime Regular, na qual não possui autorização para realizar. Portanto, a viagem seria considerada irregular, já que a empresa não tinha licença para tal serviço.
A ANTT lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas e esclarece que fornecerá todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações, quando solicitadas. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança.“
“A Capanema Tour esclarece que o motorista que pilotava o trecho com destino à Curitiba e se acidentou na BR-116 teve um intervalo de descanso antes da viagem superior a 14 horas, o que está de acordo com a com a lei da jornada do motorista (Lei Nº 13.103/ 2015, Art. 67-C, § 3º).
Reforçamos nossos sentimentos e apoio às vítimas e suas famílias e seguimos à disposição da imprensa e das autoridades.
Assessoria de imprensa Capanema Tour“
Reportagem: Larissa Biscaia