Votação na praia: defesa alega que mídia ‘esqueceu’ caso
Em janeiro, vereadores de Jataizinho votaram o aumento dos próprios salários enquanto estavam na praia
A defesa dos vereadores de Jataizinho, no Norte do Paraná, que votaram o aumento do próprio salário enquanto estavam na praia alega que a dupla não pode ser punida, pois o episódio “caiu no esquecimento pela mídia”. O argumento está na contestação dos advogados à ação civil aberta pelo Ministério Público que pede R$ 100 mil em indenização em favor do município de Jataizinho, por danos morais coletivos.
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O episódio em questão foi em janeiro deste ano durante duas sessões extraordinárias que duraram ao todo 22 minutos. O objetivo da Câmara era votar o aumento do salário dos parlamentares. Antônio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa da Silva (Cidadania) participaram das discussões por videochamada, direto da praia de Balneário Camboriú (SC), debaixo de um guarda-sol e com o pé na areia.
Em um áudio vazado nas redes sociais, após ser questionado sobre a votação Antônio Brandão subiu o tom, inclusive contra moradores de Jataizinho.
Os advogados dos vereadores argumentam ainda que os parlamentares estavam no livre exercício da função e que quaisquer questionamentos sobre a ética e decoro não podem ser julgadas pelo judiciário.
A defesa alega ainda que não há crime. Já para o Ministério Público, a conduta dos vereadores abalou a imagem e a credibilidade da esfera pública do município, “incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público que representavam durante as sessões extraordinárias”.
O promotor de Justiça Bruno Vagaes, responsável pela ação, disse que não foi apresentada uma justificativa para que eles não tenham se dirigido a um local mais adequado para participar da reunião.
A ação do MP traz reportagens sobre o episódio publicadas em portais de notícias e postagens na plataforma X (antigo Twitter) para embasar a repercussão negativa do caso. Se condenados pela Justiça, cada vereador deve pagar R$ 50 mil em indenização cada.
Procurada, a defesa dos parlamentares informou que Tribunais Superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos, o que não se aplica ao caso.
Reportagem: Leonardo Gomes