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Trocas de produtos em lojas movimentam o comércio após Natal

Regras de trocas são diferentes para compras online

 Trocas de produtos em lojas movimentam o comércio após Natal

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Após o Natal, é comum que muita gente queira trocar o presente recebido. Seja por um tamanho que não serviu, uma cor que não agradou. Por isso, o dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial da troca. No entanto, o direito a essa troca nem sempre é obrigatório. É o que diz o código do consumidor, como explica a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano.

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Por isso é preciso checar com quem deu o presente, se na hora da compra a loja deu a garantia da troca. E também se foram definidas regras como a manutenção da embalagem original ou das etiquetas do produto. No entanto, caso o presente tenha sido comprado pela internet, a regra é diferente e a troca é obrigatória. É o chamado ‘direito ao arrependimento’.

Já em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema e se isso não acontecer, o consumidor pode ter o dinheiro de volta. Caso haja algum problema, a dica final é procurar o Procon.

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Izabella Machado

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