IPTU de imóveis de Curitiba vence no dia 20
A maior parte dos imóveis terá correção apenas pela inflação, de acordo com a Prefeitura
Os boletos para o pagamento do IPTU 2024 vencem no próximo dia 20 de março, tanto para quem vai fazer o pagamento à vista como para quem optar para o parcelamento em até dez vezes.
Em toda Curitiba, são pouco mais de 966 mil unidades tributáveis.
Os boletos já foram entregues aos moradores pelos Correios. O contribuinte também tem a opção de emitir a guia de pagamento no Curitiba App e pelo site da Prefeitura.
Quem optar pelo pagamento à vista tem desconto de 10%. O IPTU também pode ser parcelado em dez vezes, de março a dezembro, sempre com vencimento dia 20.
Segundo o diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Sérgio Luiz Primo, o imposto recebeu uma nova revisão e alguns imóveis tiveram o valor corrigido pela inflação.
Até o dia 20 de março, o contribuinte que precisar questionar os valores deve abrir uma solicitação no site da prefeitura.
Neste ano, 4.800 imóveis terão desconto de até 50% no IPTU, com créditos do programa Nota Curitibana. Um levantamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento mostra que ao todo são R$ 328 mil em descontos no IPTU deste ano.
Quando surgiu o imposto
A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi criada com o nome de “Décima Urbana”, em 1808, por um alvará.
O imposto foi proposto pelo então príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais tarde viria a ser o Rei Dom João VI. A ideia era suprir os cofres da Corte Portuguesa recém-chegada ao Brasil. Logo, em 1834, a competência se descentralizou e passou para as províncias.
Como é feito o cálculo
O cálculo do IPTU é feito a partir de alíquotas que são definidas em lei municipal.
O imposto é aplicado sobre o valor venal do imóvel, que é uma referência de quanto vale o imóvel de acordo com a Prefeitura. Entre os critérios avaliados estão: a área do terreno; valor unitário padrão residencial; idade do imóvel e características construtivas.
Reportagem: Lorena Pelanda