Lei do passaporte celíaco é aprovada em Curitiba
Nova lei começa a valer em setembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial
A lei do passaporte celíaco, que garante a oferta de dietas hospitalares especiais, foi aprovada pelo prefeito em exercício, vereador Herivelto Oliveira (Cidadania). A sanção da lei municipal 16.339/2024 foi realizada durante um evento no salão Nobre do Palácio 29 de Março.
Os hospitais públicos e privados devem fornecer os alimentos especiais para celíacos, mesmo com contratações terceirizadas. A lei foi aprovada na tarde de segunda-feira (3), e começa a valer no mês de setembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
O projeto foi aprovado pelos vereadores de Curitiba durante a semana de conscientização da Doença Celíaca, e assinado por Pier Petruzziello, Herivelto Oliveira e Bruno Pessuti. O vereador Herivelto Oliveira está à frente do Poder Executivo e segue até sábado (8). O prefeito Rafael Greca e o vice Eduardo Pimentel estão fora do país.
Informação: Olivia Marques, com supervisão de Ricardo Pereira