Justiça do Paraná reconhece existência de família multiespécies
Conceito é usado quando um núcleo é formado por pessoas e animais de estimação
Justiça do Paraná reconheceu a existência de família multiespécies a uma pessoa em situação de rua de Curitiba. A expressão é usada quando um núcleo familiar é formado por pessoas e animais de estimação. Foi essa a percepção que o Tribunal de Justiça teve no caso de Carlos Merlini, quando tentava recuperar o cão ‘Rock’ depois de um acidente.
O animal foi atropelado em maio, recebeu atendimento veterinário da prefeitura e foi recolhido pela Unidade de Resgate Animal. Depois de alguns dias, o morador em situação de rua tentou recuperar o pet por conta própria, mas o Centro de Defesa Animal informou que o cão estava para adoção.
Quando a Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) soube da situação, entrou com um pedido na Justiça para que o município localizasse e entregasse o animal para Carlos. A defensora pública Regiane Garcia explica que a instituição agiu na garantia do direito familiar.
O conceito de família multiespécies busca promover juridicamente o reconhecimento de vínculos entre humanos e animais. As condições necessárias para isso ocorrer é que os ‘pets’ sejam considerados membros da família e que exista um vínculo afetivo. O advogado Frederico Glitz detalha que no âmbito da legislação a identificação desse conceito ainda é divergente.
Apesar do Código Civil não entender pets como ‘seres vivos passíveis de proteção jurídica própria’, os tutores podem emitir uma Declaração de Guarda de Animal, comprovando a identidade do pet e do tutor. Foi isso que Carlos fez depois de recuperar ‘Rock’.
Carlos encontrou o animal abandonado na Rodoviária de Curitiba com um mês de vida. Na época, ele e a companheira procuraram o responsável pelo ‘Rock’, mas não encontraram ninguém. Então, adotaram o pet, que agora foi reconhecido como família.
Reportagem: Mirian Villa