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Advogado negro defende acusada de racismo

Edwiges Francis Barroso foi condenada, ela era líder de um grupo neonazista

 Advogado negro defende acusada de racismo

Foto: TJPR/Reprodução

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (27) Edwiges Francis Barroso, acusada de racismo e associação criminosa. O julgamento se refere a ações ocorridas em 2005, quando um grupo neonazista espalhou cartazes e atacou duas pessoas, um homem negro e um homossexual. Outros 7 envolvidos foram condenados em 2019.

O julgamento de Edwiges, que foi acusada juntamente aos condenados, foi adiado já que o advogado dela já tinha outra audiência previamente marcada. Ele não representa mais Edwiges. O defensor público, Wisley Rodrigo dos Santos, foi escalado para este caso e é um homem negro. Durante a apresentação da defesa, ele explicou qual a função da Defensoria Pública e qual seria sua postura no caso. 

Wisley Rodrigo dos Santos – TJPR/Reprodução

O defensor ainda explicou porque foi indicado para este julgamento. 

Edwiges não foi encontrada, a última informação que a Justiça tem é que ela saiu do país e estaria na Inglaterra. Ela foi intimada por edital. Outra situação atípica deste julgamento é que geralmente o tribunal do júri é constituído para julgar casos de homicídio, ou seja, vítimas fatais, e esta é uma das raras vezes em que o caso julgado é o de racismo.

O promotor de Justiça, Rodrigo Mazur Casagrande, apresentou entre outros indícios da ligação de Edwiges com o grupo, a lista de materiais apreendidos na casa dela e o relato do delegado do caso.  

Decisão e pena

O juiz Thiago Flôres Carvalho acrescentou uma fundamentação à decisão, já que houve uma discussão se o Tribunal do Júri teria a competência para decisão. Ele confirmou a condenação. 

A pena de Edwiges é de 1 ano e três meses em regime aberto, além de 53 dias-multa.  Como ela não foi localizada, o juiz também determinou uma medida cautelar de uso de monitoramento eletrônico. Edwiges tem 5 dias para comparecer para instalação da tornozeleira.

Caso isso não aconteça, a situação é considerada descumprimento de medida cautelar e pode levar a um decreto de prisão preventiva, com comunicação inclusive a autoridades internacionais para que o mandado seja cumprido. 

Outros integrantes do grupo neonazista condenados

Os sete integrantes do grupo que foram condenados pelos crimes de associação criminosa e racismo no julgamento de 2019 são: 

  • Bruno Paese Fadel – 1 ano, seis meses e 22 dias de prisão
  • Drahomiro Michel Carvalho –  2 anos, 10 meses e 15 dias de prisão
  • Estela Herman Heise – 1 ano, seis meses e 22 dias de reclusão
  • Fernanda Kelly Sens – 2 anos, 10 meses e 15 dias de prisão

Os outros três também foram sentenciados pelo crime de lesão corporal gravíssima: 

  • Raul Astutte Filho – 6 anos, seis meses e sete dias de reclusão
  • Anderson Marondes de Souza – 7 anos e dois meses de prisão
  • André Lipnharski – 8 anos, seis meses e 15 dias de prisão

Reportagem: Amanda Yargas

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