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Bar de Curitiba é multado por perturbação de sossego

Decisão judicial proíbe bar de exibir música ao vivo ou mecânica em área externa

 Bar de Curitiba é multado por perturbação de sossego

Foto: Arquivo/ Agência Brasil)

Por decisão judicial, um bar no bairro Mercês, em Curitiba, terá que parar de exibir música ao vivo ou mecânica no ambiente externo. Os proprietários do estabelecimento terão ainda que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos por conta da perturbação do sossego causada pela emissão de ruídos acima dos limites permitidos no período noturno.

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A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital. Além da poluição sonora havia também a reclamação pela movimentação de pessoas na região, uma vez que o local não tinha todos os alvarás de funcionamento em uma área residencial.

Os responsáveis pelo bar foram autuados e notificados por órgãos oficiais devido à perturbação do sossego dos moradores do entorno. Eles providenciaram as licenças e autorizações faltantes, mas não resolveram o problema do isolamento acústico, conforme explica o promotor de Justiça, Sérgio Luiz Cordoni.

Caso não seja cumprida a determinação, pode ser aplicada multa diária que varia de R$10 mil a R$ 200 mil. A empresa pode continuar com as atividades normais, desde que devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos públicos competentes.

O valor de R$ 50 mil a ser pago como reparação pelos danos morais coletivos será revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná (Fema).

Reportagem: Francine Lopes

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Frederico Machado