Carnaval não é feriado, saiba como folgar
Se o empregador não der dispensa para todos, é possível negociar a reposição
Apesar de ser chamado de país do Carnaval, o Brasil não tem um feriado nacional para a festividade. Aqui no Paraná, também não há feriado oficial e o governo estadual decretou ponto facultativo de segunda-feira (20) até às 14 horas da quarta-feira de cinzas nos órgãos públicos.
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Nas empresas, se quiser, o empregador pode dispensar todos ou parte dos empregados, como explica a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho.
As regras também valem para o caso de trabalho em home office, segundo a advogada.
Não é permitido contar como férias os dias dispensados, mas o Carnaval pode fazer parte deste período. É importante lembrar que as férias não podem ser marcadas em até dois dias antes de um feriado ou repouso semanal e se forem tiradas em períodos, o menor deve compreender pelo menos 5 dias.
Reportagem: Amanda Yargas