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Carnaval não é feriado, saiba como folgar

Se o empregador não der dispensa para todos, é possível negociar a reposição

 Carnaval não é feriado, saiba como folgar

Foto: divulgação/Prefeitura de Guaratuba

Apesar de ser chamado de país do Carnaval, o Brasil não tem um feriado nacional para a festividade. Aqui no Paraná, também não há feriado oficial e o governo estadual decretou ponto facultativo de segunda-feira (20) até às 14 horas da quarta-feira de cinzas nos órgãos públicos.

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Nas empresas, se quiser, o empregador pode dispensar todos ou parte dos empregados, como explica a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho.

As regras também valem para o caso de trabalho em home office, segundo a advogada.

Não é permitido contar como férias os dias dispensados, mas o Carnaval pode fazer parte deste período. É importante lembrar que as férias não podem ser marcadas em até dois dias antes de um feriado ou repouso semanal e se forem tiradas em períodos, o menor deve compreender pelo menos 5 dias.

Reportagem: Amanda Yargas

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Fabrizio Reusing

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