Carnaval: perturbação do sossego é a ocorrência policial mais comum
Se denunciada, contravenção penal pode resultar em encaminhamento para a delegacia e apreensão dos equipamentos
Com o período de festas prolongado, por conta do feriado de Carnaval, cresce o número de reclamações por perturbação de sossego. Som alto e aglomerações ruidosas até a madrugada seguem sendo as ocorrências mais comuns no entorno dos grandes eventos, e especialmente, na região do Litoral do estado.
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A promotora Carolina Dias Aidar de Oliveira, do Ministério Público do Paraná, orienta que o primeiro passo para uma pessoa incomodada com uma situação de perturbação de sossego é acionar a polícia.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal, de menor potencial ofensivo. A pessoa flagrada em uma situação de gritaria ou algazarra responde pelo ilícito no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
A pena prevista é a de prisão de quinze dias a três meses, mas o usual é que o acusado formalize um acordo com o Ministério Público, em audiência preliminar.
No ano passado, a perturbação do sossego liderou os atendimentos da Polícia Militar, no Litoral do Paraná, durante o feriado de Carnaval. Foram 219 ocorrências e 49 pessoas encaminhadas para a delegacia. No mesmo período, ainda foram apreendidos 36 aparelhos de som.