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Ciclorrotas recebem nova sinalização no Centro de Curitiba

Com ampliação das ciclovias os usuários terão mais segurança para andar de bicicleta na cidade

 Ciclorrotas recebem nova sinalização no Centro de Curitiba

Foto: Pedro Ribas / SMCS

 prefeitura de Curitiba está reforçando a sinalização da estrutura cicloviária da cidade com a pintura de ciclorrotas nas chamadas áreas calmas da região central, onde a velocidade máxima permitida é de 40 Km/h.

Serão 14,9 Km que vão receber as melhorias que incluem implantação de estrutura e sinalização cicloviária nas vias centrais. Destes, 11,81 Km são em ciclorrotas que são sinalizadas por círculos brancos, com pictograma vermelho de uma bicicleta ao centro. A sinalização traz ainda setas que indicam a orientação do tráfego.

As ciclorrotas integram o conjunto de diferentes tipologias que fazem parte do Plano de Estrutura Cicloviária implantada e em implantação na cidade. Segundo a prefeitura, após esse conjunto de intervenções em andamento, Curitiba passará a contar com 280,2 Km de estrutura cicloviária implantada, entre ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e passeios compartilhados entre pedestres e ciclistas.

Confira a lista de vias da área central que serão sinalizadas como ciclorrotas

Rua Trajano Reis (entre ruas Inácio Lustosa e Jaime Reis); Alameda Dr. Muricy (entre ruas Kellers e André de Barros); Rua José Loureiro (entre a Dr. Muricy e Desembargador Westphalen); Rua Desembargador Westphalen (entre a José Loureiro e a Avenida Sete de Setembro); Rua André de Barros (entre as ruas Desembargador Westphalen e Conselheiro Laurindo); Rua Nilo Cairo (entre a Conselheiro Laurindo e a Mariano Torres); Avenida Marechal. Floriano Peixoto (entre a Avenida Sete de Setembro e a Praça Tiradentes); Av. Marechal Deodoro (entre a Rua Mariano Torres e Desembargador Westphalen); Rua Emiliano Perneta (entre as ruas Desembargador Westphalen e Rua Visconde do Rio Branco); Rua Cândido Lopes (entre a Praça Tiradentes e a Desembargador Ermelino de Leão); Alameda Doutor Carlos de Carvalho (entre a Desembargador Ermelino de Leão e a Visconde do Rio Branco); Rua Barão do Serro Azul (entre a Inácio Lustosa e a Travessa Nestor de Castro); Travessa Nestor de Castro (entre a Barão do Serro Azul e a Alameda Dr. Muricy); Rua Cruz Machado (entre a Visconde de Nácar e a Praça Tiradentes); Praça Tiradentes (entorno da praça); Rua Tobias de Macedo (entre a Praça Tiradentes e a Riachuelo); Rua Alfredo Bufren (entre a Riachuelo e a Rua Conselheiro Laurindo); Rua Amintas de Barros (entre a Rua Conselheiro Laurindo e a Rua Mariano Torres); Rua Barão do Rio Branco (entre a Avenida Sete de Setembro e a XV de Novembro); Rua Riachuelo (entre a XV de Novembro e Rua Inácio Lustosa); Travessa Jesuíno Marcondes (entre a Emiliano Perneta e a Vicente Machado); Rua Vicente Machado (em frente à Praça Osório); Alameda Cabral (entre a Praça Osório e Travessa Teixeira de Freitas) e Rua dos Presbíteros, entre a Alameda Cabral e a Jaime Reis, no São Francisco.

Conheça os diferentes tipos de estruturas cicloviária existentes na cidade

Ciclovia
Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos e dos pedestres. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa
Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota
É espaço compartilhado da via pública de circulação de bicicletas com veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. Estão implantadas em áreas de tráfego lento e de ligação ao restante da malha cicloviária.

Passeio compartilhado
Espaço da calçada destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

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Giovanna Retcheski

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