Cobrança de taxa de combate a incêndios em São Matheus do Sul é inconstitucional segundo o MP

O Ministério Público do Paraná expediu uma recomendação para que a cidade de São Mateus do Sul, no sudoeste do Estado, cancele a cobrança de taxa de combate a incêndios.

Segundo o Ministério Público uma decisão dessa semana do Supremo Tribunal Federal entendeu que esse tipo de arrecadação é inconstitucional quando é feita por instituições municipais.

Além de propor o fim da cobrança, que é embutida no IPTU, o MP requer a restituição dos valores já pagos pelos contribuintes nesse ano.

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