Contribuintes agora têm que pagar para transferir créditos do programa Nota Paraná

Arte / Nota Paraná

As pessoas inscritas no programa Nota Paraná têm uma nova regra a seguir de agora em diante. A Secretaria de Estado da Fazenda baixou uma resolução que estipula a cobrança de R$ 1,69 a cada resgate de créditos para a conta bancária do contribuinte a partir do segundo pedido feito no ano. Isso significa que apenas a primeira transferência de valores é gratuita, e isso tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e entidades sem fins lucrativos. A justificativa do governo é a de que é preciso reduzir as despesas do Executivo com os serviços cobrados pelos bancos.

Até o mês passado, a taxa de transferência de valores para o consumidor não era repassada pela Administração Estadual. Com a mudança, apenas os correntistas do Banco do Brasil não terão de pagar pelas solicitações de créditos por ser esta a instituição financeira oficial do estado. A quantia corresponde ao valor cobrado para a realização de DOCs e TEDs. Por outro lado, caso a pessoa opte por usar os créditos acumulados para pagar o IPVA, nenhum desconto vai ser feito porque essa não é uma operação bancária.

De acordo com a coordenação do programa, a medida começou a ser cogitada por causa do grande volume de resgates durante o ano e diante do impacto do excesso de taxas aos cofres públicos. A resolução foi publicada em Diário Oficial no dia 12 de janeiro.

Na última quarta-feira (7), o Nota Paraná atingiu a marca de dois milhões de contribuintes cadastrados. A expectativa é de que hoje (sexta, 9) o programa bata o recorde de R$800 milhões liberados aos consumidores, incluindo os créditos e os prêmios distribuídos aos participantes e instituições financeiras.

Lançada em agosto de 2015, a iniciativa devolve aos inscritos uma parcela do ICMS arrecadado com a venda de produtos no estado. Para isso, basta que, no momento da compra, a pessoa peça a nota fiscal identificada com o CPF.

Toda primeira compra feita no mês pelo contribuinte gera um bilhete que é incluído nos sorteios mensais, independentemente do valor. Depois, cada R$ 50 em notas fiscais dá o direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do respectivo período. É possível ainda solicitar a nota sem a identificação do documento e fazer a doação para uma entidade filantrópica. Vale lembrar que um mesmo CPF pode ganhar mais de um prêmio. Os sorteios ocorrem sempre quatro meses após as compras.

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