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Curitiba tem novo regulamento de edificações

Novo regulamento simplifica legislação para construir na capital

 Curitiba tem novo regulamento de edificações

Foto: Pedro Ribas/SMCS

A liberação de alvarás para novas construções em Curitiba está menos burocrática com o novo regulamento de edificações.

As regras para projetar e executar construções e reformas na capital paranaense – habitacionais e não-habitacionais – ficaram mais claras com a promulgação do Decreto (2397/2023), que define a regulamentação das edificações na cidade.

O novo regulamento em vigor desde o início de janeiro, unificou o conteúdo da Portaria (80/2013) e dez decretos municipais.

Publicados entre 1988 e 2020, regiam o tema até então e foram revogados. O texto também atualiza as regras segundo os parâmetros da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba (Lei nº 15.511/2019).

A redação do Decreto (2397/2023) contou com a participação de 14 órgãos e entidades envolvidas em uma Câmara Setorial criada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), em um trabalho que levou oito meses, iniciado em dezembro de 2022 e concluído em julho de 2023, quando seguiu os trâmites até ser sancionado pelo prefeito Rafael Greca.

Com discussões por temas como ático, sótão, mezanino, áreas de recreação, nível do térreo, estacionamentos e condomínios, e levando em consideração as Normas Técnicas Brasileiras para o dimensionamento e execução de obras, as reuniões da Câmara Setorial avançaram para uma legislação atualizada, que facilita o processo de solicitação e emissão de alvarás.

A Resolução permite que os pedidos das licenças feitos até 1º de julho de 2024 sejam analisados pela Secretaria de Urbanismo com os parâmetros da legislação anterior ou pela nova regulamentação, à escolha do solicitante.

Confira algumas das alterações nas regras para edificações em Curitiba, definidas pelo Decreto 2397/2023:

• Ático: antes autorizada apenas para edificações habitacionais, agora é permitida para todos os usos, com parâmetros unificados de tamanho, posição, afastamento das divisas no ático; possibilidade de acréscimo de 1/3 dessa área com aquisição de potencial construtivo.
• Estacionamento: redução de vagas para maioria dos usos; isenção de obrigatoriedade de vagas em habitação unifamiliar, institucional ou transitória, para quitinetes e comércios de até 200 m².
• Área de Recreação: obrigatória para habitação coletiva ou unifamiliares em séries transversais ao alinhamento predial com dez unidades ou mais; permitida em área coberta; não obrigatória em quitinetes; exigência de pelo menos 6m² de área por unidade de habitação de interesse social.
• Subsolo: obrigatoriedade de levantamento planialtimétrico em todo projeto que tiver edificação no subsolo; com regras mais flexíveis para a construção em lote com aclive (fundo mais elevado que a frente) e declive.
• Condomínios horizontais: As larguras das ruas internas passam a ser responsabilidade do autor do projeto e do empreendedor; é obrigatório que o condomínio já tenha o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras) de suas áreas comuns emitido para solicitação à SMU de aprovação das unidades.
• Mezanino: passa a ser permitido vinculado ao térreo ou ao segundo pavimento e deve ter área máxima de 50% da área construída do pavimento em que está vinculado.

Informação: Marlon Santiago

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Paula Duraes

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