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Declaração do IRPF já tem data para começar; SAIBA MAIS

É obrigado prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês

 Declaração do IRPF já tem data para começar; SAIBA MAIS

Os contribuintes terão dois meses e meio para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, de 15 de março a 31 de maio. O envio fora do prazo gera multa. É obrigado a prestar contas com o leão quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês — um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.

A Receita Federal promete divulgar em fevereiro todas as regras para a declaração em 2024, porém, uma das novidades já é conhecida: a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir deste ano, fica isento da cobrança quem recebe até R$ 2.112 mensais. Até o ano passado a faixa de isenção era de R$ 1.903,98. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita. O advogado tributário Luciano Bernart orienta que os contribuintes se atentem as novas regras.

Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

Veja mais:

Em 2024 segue disponível para os contribuintes a declaração pré-preenchida. Nesse formato informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No modelo simplificado, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais que seriam permitidas se o contribuinte optasse pelo modelo completo. Por outro lado, no modelo completo, o contribuinte tem a possibilidade de detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Diferente do simplificado, neste modelo as deduções são calculadas individualmente.

Tabela do Imposto de Renda 2024

• 1ª faixa: Até R$ 2.112,00 – Sem taxa
• 2ª faixa: De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Taxação em 7,5% e desconto de R$ 158,40
• 3ª faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Taxação em 15% e desconto de R$ 370,40
• 4ª faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Taxação em 22,5% e desconto de R$ 651,73
• 5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Taxação em 27,5% e desconto de R$ 884,96

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

• Receberam mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023
• Incluíram na renda mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
• Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil
• Bolsistas, indenizados e outras pessoas que receberam mais R$ 40 mil por movimentações na bolsa de valores
• Obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50

Reportagem: Leonardo Gomes

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Izabella Machado

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