Descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 pode ser punido com pena de detenção
A pessoa que organiza ou participa de festas clandestinas, em desacordo com os protocolos sanitários de prevenção à disseminação da Covid-19, pode acabar presa. A responsabilização criminal é prevista no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa a quem desrespeitar determinação do poder público, destinada a impedir a propagação do contágio de doença infecciosa, como é o caso da Covid-19.
O promotor de justiça do Ministério Público do Paraná Ricardo Casseb Lois diz que as investigações para coibir este tipo de delito estão sendo realizadas desde o início da pandemia.
A pessoa flagrada em uma festa ou evento social com número de pessoas acima do limite previsto na legislação de controle à disseminação do vírus, pode ser conduzida coercitivamente até uma delegacia de polícia, para a lavratura de um termo circunstanciado.
Como o delito é considerado pela legislação como sendo de menor potencial ofensivo, por ter pena inferior a dois anos, após a assinatura a pessoa é liberada. Não há a abertura de inquérito policial nestes casos. A pessoa precisa, por sua vez, se comprometer a comparecer em audiência nos Juizados Especiais Criminais, que tem competência para julgar estes casos.
Nesta audiência, a pessoa pode optar entre responder pelo processo, correndo o risco de ser condenada em até um ano de detenção mais multa, ou aceitar uma proposta de acordo do Ministério Público, a chamada transação penal, se comprometendo a prestar serviços à comunidade, doar cestas básicas a instituições carentes, dentre outras medidas, a critério do promotor de justiça do caso.
Segundo Lois, as pessoas tem uma ideia equivocada de que os processos do Juizado Especial Criminal não trazem consequências mais graves.
Com relação às denuncias, o promotor orienta que elas sejam realizadas ao maior número de órgãos possíveis. Ele ressalta que em muitos casos o direito penal é menos efetivo na promoção do respeito às medidas sanitárias, quando comparado a outras alternativas previstas na legislação, como as multas administrativas.
Em Curitiba, uma lei municipal prevê a possibilidade de aplicação de multa a pessoas físicas e jurídicas flagradas em desrespeito às medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Os valores variam de R$ 150 a R$ 150.000 de acordo com o caso. As denúncias de festas e eventos clandestinos que violam as regras sanitárias podem ser formuladas à prefeitura e à Polícia Militar. Também é possível o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil.
A pessoa pode, ainda, formular uma denúncia anônima, pelo telefone 181, ou relatar o caso direto ao Ministério Público por meio do site mppr.mp.br.
Reportagem: David Musso