Desdobramento da Operação Pecúlio gera denúncia de nove réus por fraude a licitação, no oeste do Paraná

 Desdobramento da Operação Pecúlio gera denúncia de nove réus por fraude a licitação, no oeste do Paraná

Foto: divulgação/PF

Nove réus foram denunciados nesta terça-feira (25) por fraude a licitação, em Santa Terezinha do Itaipu, no Oeste do Estado. As irregularidades foram identificadas na Operação Pecúlio, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal, mas somente neste ano o inquérito foi concluído.

Segundo as investigações, houve sobrepreço e direcionamento de licitação na contratação de serviços para a construção de uma rede de saneamento básico, na zona rural do município.

A empresa contratada para fornecer os serviços e os equipamentos para a realização das obras, teria sido selecionada por meio de um edital de licitação, que previa requisitos que somente ela poderia atender. Essa prática é considerada ilegal pela legislação, por impedir a ampla concorrência de empresas pelo mesmo edital, principal objetivo do processo licitatório. Por conta dos critérios do edital, apenas uma empresa participou do processo, tendo saído como vencedora.

Entre os denunciados, estão os secretário de administração, Diego Welter, e dois secretários da fazenda que atuaram pelo município no período, Adolfo Uolta e Bruno Spricigo.

A denúncia foi oferecida, ainda, contra o procurador de Santa Terezinha do Itaipu em 2016, Marcos Vinicius Affornalli. Segundo o Ministério Público, ele conferiu e validou o processo de licitação fraudulento. Além deles, são indicados como réus outros três servidores do município – um engenheiro e dois auxiliares administrativos. Os outros três denunciados são vinculados à empresa vencedora do edital de licitação viciado – a Terraplanagem SR LTDA. Se aceita a denúncia, todos os réus devem responder por fraude a licitação. Se condenados, a pena parte de 2 anos e pode chegar a até 4 anos de detenção.

Além dessa punição, eles podem ser condenados a devolver eventuais valores recebidos indevidamente ao Estado, serem proibidos de contratar com o poder público, além de multa, a ser estipulada pelo juiz da causa. A reportagem tentou contato com a defesa dos réus, mas não obteve sucesso até o fechamento da reportagem.

Reportagem: David Musso

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