Desembargadora revê decisão e põe Allana Brittes em liberdade
Na quinta-feira (21), o mesmo pedido havia sido negado no regime do plantão judiciário
Condenada a mais de seis anos de prisão, em julgamento no Tribunal do Júri, Allana Brittes deve aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, desta sexta-feira (22), reconheceu esse direito da ré no processo envolvendo a morte do jogador Daniel Corrêa Freitas.
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Para a desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Paraná, Lidia Maejima, manter Allana presa seria contrariar a regra constitucional que impede a medida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O entendimento da magistrada é diferente do manifestado pelo juiz que conduziu o caso, na Vara do Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Thiago Flores. Na quinta-feira (21), logo após a decisão dos jurados, ele ordenou a prisão imediata da condenada.
Momentos após o julgamento, a defesa da ré ingressou com um pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Paraná, no regime de plantão judiciário. A intenção dos advogados era impedir a prisão de Allana. O recurso, porém, foi negado pela desembargadora escalada para os atendimentos urgentes na quinta-feira (21), Elizabeth de Fátima Nogueira. A ré saiu algemada do fórum.
Com a medida liminar, Allana deve ser liberada nas próximas horas. Ela está presa, desde o final do julgamento, na 1º Delegacia Regional de Polícia, em São José dos Pinhais. Allana Brittes foi condenada a 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão, em pena que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Ela foi sancionada, ainda, a 9 meses e 10 dias de detenção, que podem ser cumpridos em regime aberto. Para os jurados, Allana Brites cometeu os crimes de fraude processual, coação no curso do processo e corrupção de menores.
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Reportagem: David Musso