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Mulheres que sofreram aborto na prisão devem ser indenizadas

Os casos aconteceram em junho de 2020 e novembro de 2021

 Mulheres que sofreram aborto na prisão devem ser indenizadas

Foto: Divulgação/SESP

A Defensoria Pública do Paraná pede na Justiça duas indenizações, de R$ 80 mil e R$ 150 mil, como reparação para duas mulheres que sofreram abortos no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. De acordo com o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, os casos aconteceram em junho de 2020 e novembro de 2021. Os pedidos foram feitos em duas ações indenizatórias diferentes por danos morais causados às vítimas por falta de estrutura, negligência e omissão. A coordenadora do núcleo, a defensora pública Mariana Martins Nunes, destaca que a busca é por reparação pelo sofrimento físico e psicológico.

No primeiro caso, uma mulher de 25 anos, foi transferida da Cadeia Pública de Guarapuava. Na época, ela tinha câncer de útero e gravidez de alto risco. Os pedidos de prisão domiciliar e de internamento foram negados porque havia previsão de transferência para o Complexo Médico Penal. Quando ela chegou na unidade da região metropolitana, segundo a Defensoria Pública, não recebeu o atendimento de saúde ou acompanhamento pré-natal. Seis dias depois, ela sofreu um aborto dentro da cela e foi levada para o Hospital Angelina Caron. Ela estava com seis semanas de gestação.

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Na segunda ocorrência, uma mulher de trinta anos sofreu um aborto com dois meses de gravidez. A perda aconteceu dias depois de ela chegar na unidade, transferida da delegacia de Campina Grande do Sul, também na região metropolitana. Ao apresentar sintomas, ela chegou a ser atendida para uma enfermeira, mas foi mandada de volta à cela. Em um novo atendimento, a equipe do complexo prescreveu um calmante contraindicado para mulheres grávidas. Nesse caso, a defensoria aponta também para violência obstétrica.

O Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal pede à Justiça medidas de “não repetição”. O objetivo é que outras usuárias também não tenham os direitos violados. São elas: a elaboração de um protocolo com, no mínimo, sete consultas de pré-natal, o compartilhamento de informações da paciente entre a unidade de origem e o complexo, a realização de três exames de ultrassom, o acesso às medicações e suplementos, filtragem de privadas de liberdade grávidas por risco, cuidado materno infantil da Secretaria de Estado da Saúde, entre outros.

Questionada pela reportagem, a Polícia Penal do Paraná, responsável pelo Complexo, afirmou que os fatos aconteceram antes da reestruturação do local e do quadro funcional da unidade. O órgão esclarece que as gestantes são alojadas em uma ala específica até o momento do parto, quando são encaminhadas ao Hospital Angelina Caron e que, em caso de gravidez de risco, a pessoa privada de liberdade é encaminhada ao atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde. Por fim, a Polícia Penal afirma que responderá judicialmente.

Reportagem: Larissa Biscaia

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Izabella Machado

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