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Abrir empresa em Curitiba leva duas horas

Cidade fechou o ano de 2023 como a capital mais rápida do país

 Abrir empresa em Curitiba leva duas horas

Abertura empresa Curitiba. Foto: Pedro Ribas/SMCS

Com apenas 2 horas é possível abrir uma empresa em Curitiba. A cidade fechou o ano de 2023 como a capital mais rápida do país. Segundo os dados do governo federal, o tempo é 93% menor do que a média nacional, de 29 horas (1 dia e 5 horas). A liberdade econômica e a simplificação de processos eletrônicos são fatores que contribuíram para o resultado.

O número de atividades na Lei da Liberdade Econômica subiu de 545 para 606 que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco.  Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental.

Medidas que agilizam a abertura de empresas em Curitiba:

– Adesão do Município à Redesim (Rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios)

– Automatização total das análises das consultas prévias de viabilidade (CPV)

– Revisão de legislação e procedimentos

– Adequação do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial

– Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da Redesim

– Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)

– Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022  foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba

– Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.

– Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio de 2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim.

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Lucas Marconsoni

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