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Deficiências “não perceptíveis” também terão “tratamento diferenciado”

Norma regulamenta diretrizes da lei federal que atualiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência

 Deficiências “não perceptíveis” também terão “tratamento diferenciado”

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A Lei do Cordão de Girassol entra em vigor na segunda quinzena de setembro, em Curitiba. A norma regulamenta as diretrizes da lei federal (14.624/2023) que atualiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O cordão é um acessório de uso opcional que visa facilitar a identificação de pessoas com deficiências que não são perceptíveis, transtornos ou doenças raras. São, em geral, condições que causem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade. A nova lei determina que os estabelecimentos públicos e privados de Curitiba – como mercados, bancos e restaurantes – deverão assegurar “tratamento diferenciado e imediato” à pessoa identificada com o cordão de girassol.

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A lei municipal também prevê a realização de campanhas de conscientização para a população. As ações do Poder Executivo deverão ser realizadas prioritariamente durante o “Setembro Verde”, mês da inclusão social de pessoas com deficiência. A lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 19 de junho. O período de vacância é de 90 dias. 

Informação: Vanessa Fontanella

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felipe.lunardi

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