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Justiça determina indenização a filhos que perderam pai em cooperativa

A Justiça do Trabalho também determinou uma pensão até os jovens completarem 18 anos

 Justiça determina indenização a filhos que perderam pai em cooperativa

Foto: reprodução

Uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis e o município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), devem pagar uma indenização de R$50 mil a cada um dos dois filhos de um homem, que morreu em um acidente de trabalho em 2018. 

A decisão que determina o pagamento por danos morais é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O trabalhador realizava a separação de materiais na sede da cooperativa e caiu de aproximadamente três metros de altura, de uma espécie de mezanino. 

Ele sofreu traumatismo craniano. A perícia concluiu que o local de trabalho não era seguro. A estrutura de onde o empregado caiu encontrava-se “em péssimo estado de funcionamento e de conservação”. O perito destacou que um guarda corpo poderia ter evitado a queda. 

A estrutura foi fornecida pelo município, que foi responsabilizado, assim como a cooperativa. Além da indenização por danos morais, a Justiça do Trabalho determinou uma pensão até os jovens completarem 18 anos.

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Olívia Marques

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