Justiça determina indenização a filhos que perderam pai em cooperativa
A Justiça do Trabalho também determinou uma pensão até os jovens completarem 18 anos
Uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis e o município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), devem pagar uma indenização de R$50 mil a cada um dos dois filhos de um homem, que morreu em um acidente de trabalho em 2018.
A decisão que determina o pagamento por danos morais é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O trabalhador realizava a separação de materiais na sede da cooperativa e caiu de aproximadamente três metros de altura, de uma espécie de mezanino.
Ele sofreu traumatismo craniano. A perícia concluiu que o local de trabalho não era seguro. A estrutura de onde o empregado caiu encontrava-se “em péssimo estado de funcionamento e de conservação”. O perito destacou que um guarda corpo poderia ter evitado a queda.
A estrutura foi fornecida pelo município, que foi responsabilizado, assim como a cooperativa. Além da indenização por danos morais, a Justiça do Trabalho determinou uma pensão até os jovens completarem 18 anos.