Justiça entende que condomínios não podem proibir pets
Segundo especialista, estipular que os animais devem ser sempre carregados no colo é inviável
A Justiça brasileira entende que condomínios não podem proibir pets em ambiente condominial. A proibição em condomínios só é possível se o animal representar risco à segurança, salubridade e sossego. Ainda assim, esse tipo de restrição não é válida.
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O advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes, explica que é possível, apenas, estipular normas de convivência.
Segundo o especialista, prever que os animais devem sempre trafegar pelo elevador de serviço, por exemplo, é uma limitação aceitável. Dessa forma, o elevador social fica livre para alérgicos e moradores que não querem ter contato com os bichos.
Por outro lado, estipular que os pets devem ser sempre carregados no colo é inviável, devido ao peso de certos animais e idade de alguns tutores. Já pedir o uso de coleira e até mesmo de focinheira, dependendo da raça e do porte do pet, é razoável.
Também vale lembrar que não existe limitação legal para a quantidade de pets que uma pessoa pode manter em sua casa, desde que os bichos não causem transtornos no condomínio, como barulho excessivo e cheiro ruim.
Por Jessica de Holanda, com supervisão de Vanessa Fontanella