Justiça impede que defesa de Lula faça gravação do depoimento com equipe própria
O habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a gravação do depoimento dele fosse realizada por equipe indicada pelos advogados foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O interrogatório será realizado amanhã, às duas horas da tarde, na sede da Justiça Federal do Paraná. Após o pedido ser negado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o habeas corpus na segunda instância alegando ilegalidade da decisão de primeiro grau. A defesa argumenta que é importante “capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do Juízo”.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal relator da Operação Lava Jato João Pedro Gebran Neto, que está em férias, não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido pelo juiz Sérgio Moro. De acordo com o juiz do TRF, em dez anos que se pratica gravações em audiências nunca passou pelo Tribunal um pedido inusitado como o feito pela defesa de Lula. Para ele, ninguém nunca argumentou que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu. Para Brunoni, a tentativa de atribuir à gravação autônoma a qualidade de contraprova é descabida. O magistrado ressaltou ainda que o pedido da defesa não tem adequação ao rito do habeas corpus, que deve ser usado quando há cerceamento à liberdade do paciente ou risco de que isso venha a ocorrer.