Liminar suspende venda de cerveja em estádios do PR
A venda de cerveja nos estádios e ginásios do Paraná está suspensa. O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que barra o comércio da bebida alcoólica no estado. A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso. A autorização da venda é com base em uma lei, de autoria de 11 deputados estaduais, e que foi sancionada pelo governador em setembro do ano passado. A medida também atendia a pedidos dos clubes de futebol do estado.
A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. A aprovação aconteceu após duas tentativas na Assembleia e dois anos depois de a Câmara de Curitiba reprovar a proposta em plenário.