Maringá nega que tenha aplicado doses de vacina contra covid-19 vencidas
A prefeitura de Maringá, no norte, nega a denuncia de aplicação de 3.536 doses da vacina AstraZeneca contra covid-19 que estariam vencidas. A apuração é da Folha de São Paulo. A administração municipal afirma que o lançamento no Sistema Conect SUS está diferente do dia da aplicação da dose. Isso porque, no começo da vacinação, a transferência de dados demorava a chegar ao Ministério da Saúde, levando até dois meses. Portanto, os lotes elencados são do início da vacinação e foram aplicados antes da data do vencimento. A reportagem da Folha aponta que em todo o País, aproximadamente 26 mil imunizantes que passaram da data de validade foram aplicados, sendo que a cidade do interior do Paraná é a campeã de vacinas vencidas. Depois da cidade paranaense, aparecem Belém (PA), com 2.673, São Paulo (SP), com 996, Nilópolis (RJ), com 852, e Salvador (BA), com 824. As demais cidades aplicaram menos de 700 vacinas vencidas, sendo que a maioria não passou de dez doses.
O médico infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz, Julio Croda, afirma que caso a pessoa tenha recebido a vacina vencida, não existe recomendação de tomar uma terceira dose da vacina.
Porém, Segundo a orientação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), caso alguma vacina seja administrada após o vencimento, essa dose não deverá ser considerada válida, sendo recomendado um novo ciclo vacinal, respeitando um intervalo de 28 dias entre as doses. O vacinado deve ser acompanhado pela Secretaria de Saúde local. Por meio de nota, o Ministério da Saúde informa que nenhuma dose de vacina é entregue aos estados e Distrito Federal vencida. A pasta acompanha rigorosamente todos os prazos de validade das vacinas Covid-19 recebidas e distribuídas pela pasta. Conforme pactuado com Conass e Conasems, as doses entregues para as Centrais Estaduais devem ser imediatamente enviadas aos municípios pelas gestões estaduais. Cabe aos gestores locais do SUS o armazenamento correto, acompanhamento da validade dos frascos e aplicação das doses, seguindo à risca as orientações do Ministério.
Segundo a orientação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), caso alguma vacina seja administrada após o vencimento, essa dose não deverá ser considerada válida, sendo recomendado um novo ciclo vacinal, respeitando um intervalo de 28 dias entre as doses. O vacinado deverá ser acompanhado pela Secretaria de Saúde local.
A Secretaria Estadual de Saúde do Paraná informou que há um problema de integração dos dados entre municípios e o sistema federal, “um erro de leitura da data de exportação do dado”. A pasta não explicou, no entanto, como esse problema interfere na data de validade das doses de vacina ministradas no estado —que, vale lembrar, estão vinculadas aos lotes no Sage.
Reportagem: Fernanda Scholze