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Multa fidelidade não pode ser cobrada de recém desempregados

Nova lei vale para serviços de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura

 Multa fidelidade não pode ser cobrada de recém desempregados

Foto: Reprodução

Pessoas que perderam o emprego não precisam pagar multa fidelidade para rescisão contratual com serviços de telecomunicação. A nova lei estadual vale para serviços de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura. O cancelamento da multa não isenta o consumidor do pagamento de faturas atrasadas de serviços já prestados.

As empresas têm cerca de 3 meses para se ajustar às novas determinações. Caso não cumpra a determinação, as empresas podem ficar sujeitas à sanções como multa, suspensão do fornecimento do serviço, revogação de concessão, intervenção administrativa, entre outras.

O advogado, especialista em Direito Digital, Pedro Guimarães destaca a importância da nova lei:

Reportagem: Amanda Yargas.

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felipe.costa

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