Multa fidelidade não pode ser cobrada de recém desempregados
Nova lei vale para serviços de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura
Pessoas que perderam o emprego não precisam pagar multa fidelidade para rescisão contratual com serviços de telecomunicação. A nova lei estadual vale para serviços de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura. O cancelamento da multa não isenta o consumidor do pagamento de faturas atrasadas de serviços já prestados.
As empresas têm cerca de 3 meses para se ajustar às novas determinações. Caso não cumpra a determinação, as empresas podem ficar sujeitas à sanções como multa, suspensão do fornecimento do serviço, revogação de concessão, intervenção administrativa, entre outras.
O advogado, especialista em Direito Digital, Pedro Guimarães destaca a importância da nova lei:
Reportagem: Amanda Yargas.