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Municípios devem indicar pontos para coleta de lâmpadas

O mercúrio contido em luminárias fluorescentes contamina o solo, os cursos d’água e os organismos

 Municípios devem indicar pontos para coleta de lâmpadas

Foto: SEDEST-PR

Termina no fim do mês o prazo para que os municípios paranaenses informem os endereços que vão ser destinados para a coleta de lâmpadas. Por meio de um termo de compromisso – firmado entre os municípios, o estado e o Ministério Público do Paraná – as lâmpadas que possuem na composição produtos tóxicos e perigosos ao meio ambiente devem ser separadas e entregues para o descarte correto.

Entre as substâncias químicas desses resíduos estão materiais pesados que, se ingeridos ou inalados pelo ser humano, podem causar graves problemas de saúde. No caso do meio ambiente, o mercúrio contido na lâmpada fluorescente contamina o solo, os cursos d’água e os organismos, como a biota aquática.

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De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), o recolhimento e destinação dos produtos vai ficar por conta da empresa Reciclus, que precisa que os municípios entreguem um formulário com os endereços. O documento é importante para que a empresa possa programar o recolhimento e destinação adequada dos materiais.

Foto: SEDEST-PR

Dos 399 municípios paranaenses, 89 ainda estão com o formulário pendente. O termo de compromisso firmado no início do ano prevê ainda o Plano de Logística Reversa com implementação de pontos de entrega voluntária (PEV’s) nos municípios.

Com isso os moradores terão a possibilidade de fazer a entrega de lâmpadas no comércio. Os PEV’s serão instalados pela Reciclus. A previsão é que haja um local em cidades com até 10 mil habitantes, dois nas cidades de 10 a 25 mil habitantes e três em locais com população entre 25 e 40 mil habitantes.

Cidades com mais de 40 mil habitantes terão um PEV para cada 10 mil pessoas. A intenção é que o projeto seja implementado até 2026.

De acordo com Decreto Federal (nº 6.514/2008), prefeituras, comerciantes e demais geradores que descartem lâmpadas fluorescentes a céu aberto ou destinem erroneamente à coleta seletiva ou convencional estão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Informações: Vanessa Fontanella

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Frederico Machado

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