Produtores rurais terão que emitir nota fiscal eletrônica; entenda
Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor
Os produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (1º), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal vai ser de forma escalonada.
Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2023.
A partir de 1º de dezembro de 2024, a nota será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado. O documento é exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias.
Desde janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a nota eletrônica em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
A adesão obrigatória ao documento estava inicialmente programada para entrar em vigor em maio de 2023. Em abril do ano passado, porém, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.
O sistema emissor da nota está disponível no portal Receita Estadual.
Informações: Leonardo Gomes.