MPT orienta feriado no dia 19 de dezembro; trabalhadores devem receber remuneração mesmo sem trabalhar

Depois da consciência negra, mais um feriado causa controvérsia no Paraná: a emancipação política do estado, celebrada no dia 19 de dezembro. Enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que os trabalhadores devem ser dispensados das atividades por 24 horas na data, sem perda da remuneração, empresários consideram a folga facultativa. A data foi instituída como feriado estadual através de um projeto de lei do ano de 1962. No entanto, a data normalmente tem ponto facultativo e a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) questiona a comemoração, em um documento divulgado no mês passado. Para o procurador-chefe do MPT no Paraná, Gláucio Araujo de Oliveira, a não ser que até o dia 19 a Justiça tome decisão contrária, o feriado é válido e a exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso trabalhe na data comemorativa, o funcionário deve ser remunerado em dobro ou compensado por meio de banco de horas como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho para os casos de trabalho em feriados. Ainda de acordo com o procurador, caso isso não aconteça o trabalhador pode requerer os direitos na Justiça particularmente ou através dos sindicatos.

A Justiça do Trabalho afirma que o problema é de interpretação legal. A legislação federal autoriza os estados a terem um feriado em sua “data magna”. Na maioria dos casos, esta data corresponde à criação do estado. No entanto, como o Paraná não tem feriado no dia da criação, a data da emancipação política pode ser considerada como “data magna” e, portanto, como feriado. Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, existem processos sobre o assunto correndo atualmente e uma decisão deve ser tomada ainda antes do dia 19. De qualquer forma, tanto os trabalhadores e órgãos representativos quanto os patrões podem se valer da “brecha legal” e tentar buscar seus direitos judicialmente.

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