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Planos de saúde não podem recusar atendimento a endividados

STJ negou recurso de operadora que impedia a contratação do serviço por uma consumidora endividada

 Planos de saúde não podem recusar atendimento a endividados

Foto: Arquivo / Agência Brasil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os planos de saúde não podem recusar o atendimento aos consumidores endividados. A 3ª Turma do STJ negou o recurso de uma operadora que impediu a contratação do serviço por uma consumidora endividada. A mulher processou o grupo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul classificou a situação como abusiva. A empresa recorreu e a ação foi julgada pelo STJ. Na prática, a decisão estabelece que a inadimplência do cliente não justifica a adoção de políticas restritivas.

A decisão da corte pode influenciar em julgamentos em todo o país. No voto, o ministro Moura Ribeiro, seguido por outros três colegas, destacou que os planos fornecem acesso ao direito fundamental à saúde. Assim, não seria viável diferenciar as pessoas entre endividadas e não endividadas.

Informações: Larissa Biscaia

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