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Projeto de lei sugere mapear população idosa em Curitiba

A ideia é que os dados possam aprimorar as políticas públicas

 Projeto de lei sugere mapear população idosa em Curitiba

(Foto: Divulgação/Pixabay)

A prevenção permanente dos acidentes domésticos com idosos é mote de projeto sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, de iniciativa do vereador Nori Seto (PP), pretende atualizar a legislação, que instituiu o Programa de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes a Idosos. A proposição reconhece os acidentes domésticos com idosos como uma questão de saúde pública. Eles são definidos como “eventos causais, ocorridos no espaço domiciliar e seu entorno, independentemente da vontade humana, com consequências físicas e psicológicas para a vítima”.

O projeto sugere que os agentes comunitários de saúde do Município, nas visitas de rotina, possam mapear os domicílios com a presença de idosos. A ideia é coletar as seguintes informações: identificação do idoso, idade e estado de saúde; estado geral da residência e das acomodações do idoso; e circunstâncias de acidentes domésticos potenciais, se existentes, tanto no domicílio quanto no entorno.

Na visita domiciliar, se constatado algum risco, caberia ao agente comunitário de saúde orientar o próprio idoso ou outros moradores. Segundo a proposta em trâmite, os relatórios poderão compor uma base de dados com o objetivo de mapear a ocorrência de acidentes domésticos e aprimorar as políticas públicas de enfrentamento ao problema.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

TRAMITAÇÃO

Protocolado no dia 16 de maio, o projeto de lei aguarda instrução pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

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