Projeto sobre regra de numeração em imóveis ganha substitutivo geral
Em caso de aprovação, os moradores terão 180 dias para se adequarem
Os números dos imóveis de Curitiba deverão ser visíveis da via pública. É isso o que propõe o projeto de lei que acrescenta a exigência ao artigo 54 da Lei 11.095/2004, que trata do Código de Posturas da cidade.
De acordo com o texto, que recebeu um substitutivo geral, será “obrigatória a colocação da placa da numeração, com número oficial definido pelo órgão competente em local visível e acessível a partir da via pública no muro do alinhamento ou na fachada”.
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O autor da proposta, vereador Dalton Borba (PDT), explica que, embora não haja parâmetro com relação ao formato dos números, eles deverão ter tamanho e forma adequados para garantir a visibilidade.
O projeto encerrou o trâmite pelas comissões permanentes e já está pronto, desde novembro de 2023, para ser votado na Câmara Municipal de Curitiba. A votação será em dois turnos. Em caso de aprovação, os moradores terão 180 dias, contados a partir da sanção da lei no Diário Oficial do Município, para se adequarem.
Reportagem: Vanessa Fontanella