Saiba como ter a tarifa de água mais barata
Descontos são válidos para famílias de baixa renda
Mais de 300 mil famílias de baixa renda no Paraná têm tarifas de água e esgoto reduzidas. Para ter direito aos descontos é preciso que as famílias morem em imóveis de até 70 metros quadrados, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e que tenham consumo mensal de até 10 mil litros.
Para famílias com mais de quatro pessoas, é considerado o consumo de até 2 mil litros e meio de água por residente no imóvel. Os critérios são do programa Água Solidária, oferecido pela Sanepar.
Segundo o diretor de comunicação e marketing da Sanepar, Hudson José, o objetivo da iniciativa é viabilizar melhores condições de vida para famílias mais vulneráveis.
No Água Solidária, a tarifa de água é de 12 reais e 10 centavos, enquanto na tarifa residencial normal é de 45 reais e 25 centavos. A taxa de esgoto no programa equivale a 50% do consumo da água. Até 5 metros cúbicos, o serviço de água e esgoto fica em 18 reais e 16 centavos para inscritos no Água Solidária.
Na tarifa normal, o serviço de água e esgoto sai por 81 reais e 45 centavos, no consumo de até 5 metros cúbicos. Para o cadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar documentos como a conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel.
O cadastro poder ser feito nas Centrais de Relacionamento ou mesmo por e-mail.
Os critérios utilizados para ter direito ao benefício são os seguintes:
– Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.
– Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.
– Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.
Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;
b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;
c) Do(s) morador(es):
– RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;
– Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.
Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade.
Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.
Por Leonardo Gomes