ParanáGeral

Saiba quais os prazos para justificar ausência às urnas

Situação irregular com a Justiça Eleitoral impede a emissão de documentos, entre outras situações

 Saiba quais os prazos para justificar ausência às urnas

Foto: divulgação/TSE

A justificativa para quem não compareceu para votar pode ser feita em até 60 dias. No caso deste segundo turno, o prazo vai até 9 de janeiro. Já para quem não votou no primeiro turno o prazo é 1º de dezembro.  A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou diretamente na zona eleitoral. Para justificar a ausência é preciso comprovar que estava fora da cidade no dia das eleições.

Para quem estava fora do país o prazo é de 60 dias, no geral, mas se o eleitor só voltar ao território brasileiro depois deste período, o prazo é de 30 dias após este retorno. Rubiane Kreus, a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)  conta o que acontece com quem perde este prazo.

A multa para quem não fizer a justificativa pode variar de R$1,05 centavos até R$ 35,13, dependendo da situação financeira do eleitor.  A situação irregular com a Justiça eleitoral impede a emissão de documentos, como RG e passaporte, o recebimento de salários ou a participação em concursos para funções pública, a renovação de matrícula em instituições de ensino públicas ou privadas entre outras situações.

Reportagem Amanda Yargas

Avatar

amanda.yargas

Mais golfinhos podem aparecer após conclusão da Ponte de Guaratuba

Mais golfinhos podem aparecer após conclusão da Ponte de Guaratuba

Outras medidas devem ser adotadas para melhorar a vida marinha na região