STJ autoriza paciente do Paraná a plantar cannabis em casa
Uso de óleo, flores e extratos auxilia no tratamento de um quadro de ansiedade generalizada
Um morador do Paraná recebeu autorização do STJ para cultivar maconha em casa para fins medicinais. O paciente foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada. Sem a cannabis, ele também sofria com graves dores no estômago e distúrbios de sono.
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Após ter o salvo-conduto negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Rogério Cruz, com base em decisões recentes do STF, acolheu os argumentos do recorrente, que alega fazer tratamento com óleo de origem caseira, flores de cannabis in natura e extratos de THC, que não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional.
O habeas corpus preventivo garante que o paciente não seja preso em flagrante pelo cultivo da planta. O homem tem autorização para o plantio de até 354 pés de maconha, mas fica proibido de vender, doar ou transferir as plantas para outras pessoas.
Informação: Angelo Sfair