TCE-PR recorre da decisão judicial sobre a ponte de Guaratuba
O TJPR aceitou um mandado que garante obra da ponte e derruba suspensão do TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai recorrer da decisão judicial concedida pelo Tribunal de Justiça que assegurou a continuidade da obra da ponte de Guaratuba, no Litoral.
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No dia 14 de dezembro, o TCE pediu a suspensão dos serviços por entender que constavam falhas no processo de licitação. A liminar, proferida pelo conselheiro Maurício Requião, atendia à representação feita pela Construtora Gaspar S/A.
Duas semanas depois, o Tribunal de Justiça aceitou um mandado de segurança impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o Estado contra um acórdão do TCE.
Em nota, o presidente do Tribunal de Contas do Estado disse que “é necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos, assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional”.
Já o Governo do Estado afirma que “a Ponte de Guaratuba é de vital importância para a população do Litoral, garantindo deslocamento ágil para veículos, pedestres e ciclistas, e proporcionando o desenvolvimento socioeconômico para toda a região. A execução da obra é do interesse de todos os paranaenses e o DER/PR espera que ela prossiga sem mais percalços”.
De acordo com o TCE, o presidente vai se manifestar oficialmente, com detalhes e informações, além da apresentação do recurso nesta sexta-feira (02).
Informação: Leo Coelho