TJPR deixa de exigir certificado de vacinação no Judiciário
Segundo o órgão, o objetivo é viabilizar o “acesso rápido e facilitado às unidades”
A partir de HOJE (terça, 22), o Tribunal de Justiça deixa de cobrar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para permitir o acesso a prédios do Judiciário. Segundo o órgão, o objetivo é viabilizar o “acesso rápido e facilitado às unidades”. O decreto pontua que a mudança de postura se justifica na análise dos informes epidemiológicos, que detalham o recuo dos principais indicadores da pandemia.
O Decreto Judiciário também apresenta dados dos boletins do coronavírus para ponderar que o risco de contágio diminuiu. Embora deixe de cobrar o comprovante de vacinação contra a covid-19 nos prédios públicos do Judiciário paranaense, o protocolo sanitário em vigor mantém a obrigatoriedade do uso da máscara e da higienização das mãos. O documento foi assinado pelo presidente do TJ-PR, desembargador José Laurindo de Souza Netto.
O decreto editado ONTEM (segunda, 21), válido a partir desta terça-feira (22), revoga os dois artigos que determinavam a exigência de comprovantes de vacinação para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça. A medida de prevenção havia sido adotada no dia 14 de dezembro.