TRE-PR mantém cassação por compra de voto por PIX
Desembargadores negaram por unanimidade recurso de prefeito de Agudos do Sul
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Foto: Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação e aplicação de multa ao prefeito e ao vice-prefeito de Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, por compra de votos por PIX. Por unanimidade, a Corte considerou comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio, que significa um candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter o voto.
As compras aconteceram, conforme denúncia, em abril de 2022, durante a eleição suplementar do município após a candidata eleita para o cargo em 2020 ter a candidatura indeferida e ser reconhecida como inelegível. O relator desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz sustentou que os depoimentos comprovam a compra de voto por PIX.
No voto, o relator afastou a condenação por abuso de poder econômico, por entender não ter ficado comprovada a prática. Por isso, a inelegibilidade não foi aplicada. A condenação inicial foi em 2023. O advogado de defesa do prefeito Jesse da Rocha Zoellner, Diego Campos, rebateu a validade das testemunhas ouvidas inicialmente no processo.
Sobre os depoimentos colhidos em um segundo momento, ele afirmou que não foi garantida a impossibilidade de comunicação entre as testemunhas. Conforme decisão do TRE-PR, após dois anos, Agudos do Sul voltará a ter eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice.
Reportagem: Bárbara Hammes