Vereadores discutem valor do IPTU nesta quarta
A ideia é corrigir distorções, como imóveis de mesmo valor com tributações diferentes.
Um projeto que altera a Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis de Curitiba, que é base para o cálculo de IPTU, entra em discussão na Câmara Municipal nesta quarta-feira (09/11). Segundo o projeto, a ideia é corrigir distorções, como, por exemplo, imóveis de mesmo valor com tributações diferentes. A proposta da Prefeitura limita o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo somados a 20% mais a variação da inflação no período de dezembro a novembro, com exceção para imóveis com reajuste de até R$ 250. A ideia, de acordo com a proposta, é não provocar aumento significativo no imposto. Segundo o executivo, em caso de aprovação, 20% dos imóveis devem ter queda no valor em relação a 2022; 43% devem ter aumento de menos de 30% ou até R$ 250; e 37% teriam o aumento limitado a 30%. O projeto tramita em regime de urgência e deve ser votado até o dia 5 de dezembro.
Alterações IPTU
A proposta de alteração da Planta Genérica de Valores tem critérios de cálculo baseados na nova lei de zoneamento, segundo a prefeitura. Está prevista alteração nas alíquotas:
- Imóveis residenciais – de 0,20% a 1,10%, passam a 0,22% a 0,80%.
- Imóveis não residenciais – de 0,35% a 1,80%, passam a 0,40% a 1,35%.
- Imóveis territoriais – de 1% a 3%, passam a 0,5% a 1,65%.
- O projeto prevê ainda a criação da categoria imóveis de uso misto, com alíquota de 0,24% a 0,88%.
As faixas também sofrem alteração, a menor alíquota, atualmente aplicada para imóveis de até R$ 38.645 seria ampliada para imóveis de até R$ 160 mil. Ficam isentos de IPTU os imóveis de padrão popular, com área construída de até 70 metros quadrados e Valor Venal de até R$ 214 mil.
Alteração Taxa de Lixo
A proposta também traz mudança na Taxa de Coleta de Lixo, que deixaria de seu fixa. A ideia é passar a considerar o potencial de geração de resíduos em relação à área construída, e também a quantidade de coletas semanais. O valor atual é de R$ 286 para imóveis residenciais, cobrada pela metade de contribuintes com renda limitada, e de R$ 489 para imóveis não residenciais. O valor passaria a ser de R$ 165 a R$ 363 para residências e de R$ 244,50 a R$ 904 para imóveis não residenciais.
Reportagem Amanda Yargas