Vereadores podem pagar R$100 mil por sessão na praia
Ação civil pública considera que os dois parlamentares de Jataizinho ofenderam o princípio da moralidade
O Ministério Público abriu ação civil contra vereadores que participaram de sessão da Câmara de Jataizinho de forma remota enquanto estavam na areia da praia em Santa Catarina.
No dia foram realizadas duas sessões extraordinárias que duraram ao todo 22 minutos, durante o recesso parlamentar, onde os vereadores Antônio Brandão (Toninho) e Bruno Barbosa da Silva participaram da aprovação de aumento dos próprios salários.
A promotoria considera que a atitude manchou a imagem do serviço público e pediu 100 mil reais em indenização em favor do município de Jataizinho, por danos morais coletivos. Se condenados pela Justiça, cada vereador deve pagar metade do valor.
O promotor de Justiça Bruno Vagaes, responsável pela ação, disse que não foi apresentada uma justificativa para que eles não tenham se dirigido a um local mais adequado para participar da reunião.
A ação traz reportagens sobre o episódio publicadas em portais de notícias e postagens no Twitter para embasar a repercussão negativa do episódio. A avaliação é que a conduta dos vereadores abalou a imagem e a credibilidade da esfera pública do município, “incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público que representavam durante as sessões extraordinárias”.
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O advogado Jordan Rogatte Moura informou que acredita na improcedência da ação. Na avaliação da defesa dos políticos, o Ministério Público se equivocou no pedido de danos morais coletivos, de modo que a conduta dos vereadores estava amparada em regulamento interno e, portanto, não caracterizou ato ilícito.
A defesa destaca também que os Tribunais Superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos, o que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais.
Reportagem: Amanda Yargas