75% dos paranaenses têm intenção de presentear neste Natal

Foto: Divulgação
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Os dados são da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR). De acordo com o levantamento, o valor médio dos presentes deve ser 12% maior neste ano em comparação ao ano passado. A população paranaense deve gastar em média R$ 292,50. Em 2015, o valor médio chegou a 256 reais. No entanto, é preciso ficar atento aos Direitos do Consumidor, principalmente nesta época do ano, em que as compras crescem de forma significativa. O Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, divulgou um “manual” que orienta os consumidores sobre troca obrigatória de produtos, importância da nota fiscal, cuidados na compra, aquisições pela internet e prazos para reclamação. Segundo a orientação, a troca é garantida quando os produtos apresentam algum defeito. Esta prática está prevista no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o coordenador do Caop (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça) de Defesa do Consumidor, o Procurador de Justiça, Ciro Expedito Scheraiber, outro caso em que a troca é obrigatória é quando a compra é realizada na Internet.

Se o cliente ficou insatisfeito com o produto que foi comprado em uma loja física, o direito de troca também existe. Nesses casos, o fornecedor costuma exigir a nota fiscal.

Outra recomendação dada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor é a exigência da nota fiscal. O documento é a prova da aquisição do produto.

Um alerta importante do MP é na compra de brinquedos. Antes de adquirir o produto, o consumidor deve verificar a origem da indústria que produziu o brinquedo, a durabilidade, qualidade e segurança. Alimentos também atraem as pessoas na época natalina. Geralmente, vários produtos alimentícios são procurados para a ceia de Natal, como peru, tender e panetones. A aquisição de alimentos, segundo Ciro Expedito Scheraiber, exige atenção do consumidor ao peso, origem, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais do produto.

A orientação é que em caso de negligência ou não atendimento do fornecedor, o consumidor procure primeiramente o Procon. Caso o problema não seja resolvido, os consumidores devem recorrer ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon – PR, no caso de produtos não duráveis – como alimentos, o consumidor tem até 30 dias para reclamar. Já os duráveis – como móveis e eletrodomésticos – o cliente pode procurar o órgão em até 90 dias.

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