Política

Recurso da defesa de Carli Filho que pode impedir júri popular não tem data para ser julgado no STF

 Recurso da defesa de Carli Filho que pode impedir júri popular não tem data para ser julgado no STF
(Foto: Reprodução)
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O habeas corpus da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli filho, que seria julgado hoje (quinta), foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes. O relator não tem prazo para recolocar o pedido em pauta. Com o habeas corpus, os advogados pretendem que o réu responda por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em vez de doloso, e com isso, cancelar o júri popular. Carli Filho é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009.

Quando o pedido de habeas corpus for julgado, o relator, ministro Gilmar Mendes, poderá indeferir o pedido da defesa e retomar o andamento do processo na capital paranaense. Os ministros vão avaliar uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular, que havia sido marcado para janeiro do ano passado. Caso derrubem a liminar, o júri poderá ser marcado a qualquer momento. Mas, se o argumento da defesa prevalecer, os ministros vão manter o júri suspenso até que seja analisado um outro recurso apresentado pelos advogados de Carli Filho.

O advogado Elias Mattar Assad, assistente da acusação, acredita que o caso será julgado em breve.

Para Mattar Assad, o novo adiamento do andamento do processo, que já tramita há oito anos na Justiça, pode ter diversas causas.

O assistente de acusação acredita que o julgamento pode acontecer ainda em 2017.

A defesa de Carli Filho espera que seja considerado o recurso que alega que não houve um crime intencional. Sendo assim, não haveria condição para júri popular. O advogado Gustavo Scandelari argumenta que as vítimas erraram, ao invadir a via preferencial.

O júri do ex-deputado chegou a ser marcado duas vezes. Uma para março de 2013 e outra para janeiro do ano passado. Mas, até agora, os advogados têm conseguido impedir a realização do julgamento. O acidente aconteceu na madrugada de 7 de maio de 2009, no cruzamento da Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi com a Rua Paulo Gorski, no bairro Campo Comprido. Carli Filho estava bêbado e, segundo a perícia, dirigia a 173 quilômetros por hora.

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