Política

Multa para quem divulgar pesquisa eleitoral poderá chegar a R$ 1 milhão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou um projeto de lei que aumenta a multa para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta. Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil reais para este tipo de crime. De acordo com a proposta aprovada na CCJ, a menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão. O projeto mantém a detenção de seis meses a um ano. Segundo o texto, a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito. A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.

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