Justiça impede Junta Comercial do Paraná de exigir reconhecimento de firma indiscriminadamente
A Justiça Federal proibiu a Junta Comercial do Paraná de exigir o reconhecimento de firma em documentos para abertura e fechamento de empresas ou alterações de contratos sociais. A determinação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR).
O reconhecimento de firma só pode ser exigido para as procurações e quando existir dúvida sobre a autenticidade ou veracidade da assinatura que consta em documentos. A Justiça Federal fixou uma multa de R$ 25,00 para cada vez que a Junta Comercial desrespeitar a decisão.
A ação civil pública foi ajuizada depois de um inquérito civil que comprovou que uma resolução da Junta Comercial que exigia reconhecimento de firma contrariava o Código Civil, a Lei n.º 9.784/99 e o Manual de Registro de Sociedade Limitada (IN n.º 10/13). De acordo com as normas, esse tipo de exigência só é válido em caso de dúvida.
O Ministério Público Federal também expediu ofício às Juntas Comerciais de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro para verificar se a irregularidade é praticada em outros estados. Todas informaram que não exigem o reconhecimento de firma.