Parte do Imposto de Renda pode ser encaminhada para o Fundo da Pessoa Idosa até dezembro
Empresas e pessoas físicas podem doar até o dia 30 de dezembro deste ano parte do Imposto de Renda devido para o Fipar, Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Todo valor arrecadado deve ser usado para financiar ações e programas voltados à proteção e defesa dos direitos dos idosos em todo o Paraná.
A aplicação dos recursos do fundo é fiscalizada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados. A Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos.
De acordo com o superintendente das Políticas de Garantias de Direitos da Secretaria estadual da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller, a doação incentivada é uma maneira de fortalecer o desenvolvimento de políticas específicas para a população idosa.
No ano passado, o governador Beto Richa assinou decreto determinando a todas as empresas estatais do Paraná que destinem 1% do valor devido do Imposto de Renda ao Fipar e ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência. O fundo do idoso, que contava com aproximadamente três milhões e 600 mil reais, em 2015, chegou a ter oito milhões e 450 mil reais, no ano passado.