Política

Joesley e Dilma são indicados como testemunhas de defesa de Bendine

O empresário Joesley Batista e a ex-presidente Dilma Roussef foram indicados como testemunhas de defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do publicitário André Gustavo Vieira. A lista de testemunhas foi anexada ao sistema da Justiça Federal do Paraná na noite de ontem (segunda) em ação penal relacionada a 42ª fase da operação Lava Jato. Os dois foram presos no dia 27 de julho e permanecem detidos preventivamente em Curitiba. No documento de defesa prévia, os advogados ainda pedem a absolvição sumária dos réus.

Além de Dilma, o ex-presidente da Petrobras indicou como testemunha de defesa o ex-senador e ex-vice-presidente de Agricultura do Banco do Brasil Osmar Dias. Já André Gustavo Vieira, além de um dos donos do grupo J&F, pede para que deponha em seu favor o executivo da empresa, Ricardo Saud.

Nesta denúncia, o Ministério Público Federal acusa o Grupo Odebrecht, através do Setor de propinas da empresa, de ter pago vantagem indevida de três milhões de reais a Aldemir Bendine. O pagamento dos valores teria sido feito em espécie em três parcelas de um milhão de reais entre junho e julho de 2015. As investigações comprovaram que a propina foi solicitada pelo então presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Ambiental.

No entanto, o pagamento dos valores se deu apenas quando Bendine assumiu o cargo de presidente da Petrobras. Essas informações constam dos acordos de colaboração do presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht e do diretor da Odebrecht Ambiental, Fernando Reis. Os dois também se tornaram réus nesta ação penal. Também são acusados neste processo o operador financeiro Antônio Vieira, irmão de André Vieira, e o doleiro vinculado a Odebrecht, Álvaro Novis.

Por meio de nota, logo depois da deflagração da 42ª fase, a defesa de Aldemir Bendine disse que a atuação dele no Banco do Brasil e na Petrobrás “sempre se pautou pela legalidade, e não houve benefício a Odebrecht ou a qualquer outra empresa no período em que presidiu as entidades”.

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