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Número de declarações do IRPF supera previsão da Receita

No Paraná, ao menos, 2.377.623 declarações foram computadas - o total esperado era de 2.220.000

 Número de declarações do IRPF supera previsão da Receita

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues no Paraná superou a expectativa da Receita Federal. Até o final do prazo, haviam sido computadas no estado 2.377.623 declarações — o total esperado era de 2.220.000. Os números também surpreenderam em todo o Brasil. A Receita Federal informou que concluiu o prazo com 36.322.912 declarações entregues. O fisco estimava colher 34.100.000 documentos. Foram quase três meses de envios.

O período para transmitir o documento começou em 7 de março. Quem estiver obrigado a declarar e não conseguir fazer isso nesta terça-feira, vai ser multado em, pelo menos, R$ 165. O valor pode ser maior se a pessoa tiver de pagar o imposto. O sistema para envio das declarações atrasadas abre nesta quarta-feira (1º), às 8 horas.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

A declaração pode ser feita, mesmo em atraso, pelo site da Receita Federal ou pelo app Meu Imposto de Renda.

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