Paraná

UFPR é condenada por danos materiais em concurso adiado

Decisão beneficia dois candidatos de Fernandópolis/SP

 UFPR é condenada por danos materiais em concurso adiado

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar dois candidatos por danos materiais, em decorrência do adiamento da prova para o concurso da Polícia Civil do Estado. A decisão é da 11ª Vara Federal de Curitiba. Os dois candidatos que entraram com ação, contra a UFPR, moram em Fernandópolis, noroeste de São Paulo. As provas do concurso da Polícia Civil do Paraná foram suspensas no dia do teste, pelo Núcleo de Concursos da UFPR, quando muitos dos concorrentes já tinham se deslocado para os locais de prova. À época, a Universidade Federal do Paraná afirmava que a providência seria necessária para garantir a isonomia, saúde e segurança dos envolvidos, por conta de problemas relacionados à pandemia.

Na decisão, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo destacou que, “quando a Administração Pública causa prejuízos a outrem, ela fica obrigada a repará-los, independentemente de sua conduta ter sido pautada em culpa (negligência, imprudência, imperícia)”. A UFPR foi condenada a pagar R$ 2.669,48 para cada um dos dois candidatos que procuraram a Justiça, corrigidos e acrescidos de juros. A juíza reforçou que “não merece ser acolhido o argumento da UFPR de que houve força maior”.

Entre os aspectos citados pela Universidade estava “urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná” e “grande número de inscritos”. O despacho cita que, em março de 2020, “quando a UFPR firmou o contrato com o Estado do Paraná, teve conhecimento do quadro de pessoal deficitário da Polícia Civil. Nesse mesmo mês, a Organização Mundial da Saúde reconheceu a Covid-19 como pandemia, momento em que passaram a ser exigidas medidas de biossegurança para a prevenção e o enfrentamento da doença. Finalmente, as inscrições para o concurso encerraram-se em 02.06.2020, data em que a banca examinadora já sabia do número dos candidatos”.

A juíza ainda “conclui que a existência de local adequado e de pessoal suficiente para a aplicação das provas deveria ter ocorrido, pelo menos, até três dias antes da aplicação das provas e que, portanto, resta configurada a responsabilidade da UFPR pelos danos causados aos candidatos do concurso público em razão da suspensão da aplicação das provas”. O despacho também salienta que “o ressarcimento das despesas” tem relação direta com a realização da prova, “isso porque esses gastos certamente seriam evitados se a UFPR adiasse o concurso público com mais antecedência. Assim, valores de estada, locomoção e alimentação devem ser reconhecidos como dano material indenizável”.

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