Luto Gestacional: Maternidades devem criar alas separadas
Lei municipal determina que mães de natimortos ou com feto em óbito tenham ala própria
Os hospitais e maternidades de Curitiba têm seis meses para se adequar ao sistema de proteção às mães em luto gestacional. A lei municipal foi publicada nesta semana e garante uma ala separada para mães de bebês natimortos ou com óbito fetal, em espaço diferente das mulheres com recém-nascidos.
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A Lei da Perda Gestacional é de autoria do vereador Denian Couto (Podemos), que defende a iniciativa como um ato de proteção.
A nova lei vale tanto para instituições privadas como para as conveniadas ao SUS. Também está previsto o direito a um acompanhante e o encaminhamento para atendimento e apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica.
O prazo de seis meses termina no dia 5 de abril de 2023.
Reportagem: Amanda Yargas.